O que é um Termo de Confissão de Dívida?
Um termo de confissão de dívida nasce com a intenção de obrigar o devedor a saldar uma determinada dívida.
Ou seja, este instrumento jurídico – que pode ser bilateral ou plurilateral – é utilizado para selar um acordo entre credor e devedor.
Portanto, como todo contrato trata-se de um vínculo jurídico entre duas pessoas ou mais. Essas pessoas podem ser físicas e jurídicas e devem estar devidamente identificadas.
Vale destacar que ao se estabelecer um termo de confissão de dívida é fundamental verificar os requisitos legais que regem este tipo de contrato, conforme a Lei. 10.406 do Código Civil.
Também é importante observar o Código de Defesa do Consumidor – Lei. 8.078 que trata da relação entre fornecedor e consumidor.
Quais as garantias de um Termo de Confissão de Dívida?
O termo de confissão de dívida oferece ao credor uma garantia legal do pagamento por parte do devedor.
O credor que tem em seu poder este instrumento poderá instaurar a execução contra o que estiver em débito.
Ou seja, neste acordo entre as partes, uma das parte reconhece o compromisso de quitar uma dívida. Em vista disso, é um contrato cada vez mais utilizado para a renegociação e a quitação de empréstimos.
Por que eu preciso obter um termo de confissão de dívida?
Na falta de um instrumento por escrito que reconheça os valores devidos, pode ocorrer desde a negação da obrigação até a falta de pagamento.
Caso o devedor não quite sua dívida, seja por má-fé ou outras motivações, o credor poderá requerer judicialmente o seu pagamento.
Vale lembrar que este termo é um título extrajudicial, tornando-se a partir de sua assinatura um título executável. Simplificando, dá ao credor o direito de obrigar o devedor a cumprir a sua obrigação.
Principais elementos de um Termo de Confissão de Dívida?
1 – O termo deve ser composto por credor e devedor, pessoas jurídicas ou físicas, devidamente especificadas no contrato.
2 – Dessa forma, é possível identificar a responsabilidade de cada um.
3 – Para ter validade, o documento deve ser datado e assinado pelas partes envolvidas e duas testemunhas.
4 – O valor da dívida deverá ser escrito por extenso e também constar em forma numérica.
5 – O documento poderá prever outras indicações, como a forma e data em que o pagamento deverá ser efetuado, taxas de juros, entre outros termos aplicáveis.
6 – O termo deverá ser assinado por todas as partes e por duas testemunhas, sendo que cada parte deverá receber e guardar uma via do documento.
7 – Recomenda-se que o contrato seja registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
8 – Em alguns casos, as partes se utilizam do termo de confissão de dívida e de outras garantias como a nota promissória e a duplicata.