A alienação fiduciária é uma forma de garantia, pela qual alguém, devedor de uma obrigação qualquer, transfere a propriedade de um bem qualquer (ou seja, aliena) para o credor, como forma de garantia de pagamento (ideia de “confiança”, do latim fiducia). Daí, portanto, a origem do nome “alienação fiduciária”.

Alienação fiduciária pode ser usada como garantia
de pagamento de qualquer dívida, de qualquer origem.

Durante o prazo para pagamento, a coisa é usada pelo devedor, que preserva a posse direta, usando-a como se fosse sua. Porém, juridicamente, a propriedade é do credor. O devedor tem o direito de usar a coisa enquanto estiver em dia com o pagamento. Quando a dívida for integralmente paga, o direito de dono do credor será extinto, voltando a propriedade a ser plena do devedor.
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