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Tudo o que você precisa saber sobre escritura de imóveis

Tudo o que você precisa saber sobre escritura de imóveis

Muitas pessoas têm dúvidas sobre a escritura de imóvel, uma vez que esse não é um tema muito recorrente nos blogs especializados e não existe muita informação concentrada na internet. No processo de compra e venda, não existe apenas o contrato assinado pelas duas partes. Outro documento muito importante é a escritura.

Elaboramos este post para ajudar você a entender melhor o que é e para que serve uma escritura de imóvel e tirar as suas principais dúvidas sobre esse documento. Continue conosco e boa leitura!

A escritura de imóvel

A escritura de imóvel é um documento jurídico registrado em cartório ou tabelionato por um oficial conhecido como tabelião. Tal instrumento atesta a vontade de ambas as partes, comprador e vendedor, colocando no papel todas as condições de compra e venda de uma propriedade. Entre essas informações estão:

  • o objeto do registro — nesse caso, o imóvel que está sendo negociado;
  • os envolvidos — identificação de comprador e vendedor;
  • preço proposto — os valores envolvidos na transação;
  • entrega de chaves — quando será realizada a passagem do imóvel.

Esse documento tem duas funções muito importantes. A primeira é a efetivação da vontade das partes de realizar o negócio, gerando, assim, um título de registro de imóvel. A segunda função da escritura é a formalização de todas as condições estabelecidas anteriormente de maneira informal.

Após a lavratura desse documento, elas se tornam obrigatórias e seu descumprimento é penalizado. No caso de obrigações legais relacionadas ao imóvel, a partir da venda, o comprador assume todas as responsabilidades, como o cuidado com a propriedade e o pagamento de impostos.

Para a sua assinatura, é preciso a presença das partes interessadas — comprador e vendedor —, do oficial do tabelionato, tabelião, e também das suas testemunhas.

As principais dúvidas sobre escritura de imóvel

Como não se fala muito sobre a escritura de imóvel, é comum que você tenha muitas dúvidas sobre o assunto. Reunimos algumas das principais.

Diferença entre escritura e registro

A escritura prova a compra e venda de um imóvel, mas não é suficiente para realizar a transferência completa da propriedade. Para isso, é necessário registrar a transação no Cartório de Registro de Imóveis.

Esse órgão é responsável por manter todo o arquivo do histórico de propriedades e seus donos em uma região, o que é realizado por meio da matrícula, sendo que cada imóvel de uma cidade é identificado por um número único.

No registro, um documento muito mais completo, são informados todos os acontecimentos relacionados ao imóvel desde a sua construção, primeiro proprietário, até os dias atuais.

Ou seja, mesmo que a escritura tenha sido lavrada, o bem somente pertencerá ao novo proprietário quando esse documento for registrado no cartório — toda a diferença entre escritura e registro.

Processo de escrituração

A escritura deve ser lavrada sempre que uma venda de imóvel for realizada. Como algumas propriedades são antigas, é possível que o documento tenha se perdido, sendo necessário lavrar um novo.

Nesse caso, o proprietário pode solicitar um novo documento no Cartório de Registro de Imóveis. Para isso, ele precisa apresentar a matrícula do imóvel e alguns documentos que comprovem a situação regular da propriedade:

  • terreno urbano — cinco últimos IPTUs pagos, Certidão Negativa de Débitos da prefeitura e Certidão de Matrícula do Imóvel;
  • terreno rural — cinco últimos ITRs pagos, Certidão de Matrícula do Imóvel e Certidão do Imóvel Rural.

No caso de pessoas físicas, também é preciso apresentar alguns documentos como RG, CPF e certidão de casamento ou divórcio, de acordo com a situação.

Para pessoas jurídicas, o contrato social e o CNPJ também são necessários, além de algumas declarações negativas de débitos, ou seja, tudo que comprove vínculo e quitações.

        

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